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Defensoria acompanha votação de presos provisórios neste domingo

Esta é segunda vez que os presos provisórios da Bahia têm direito ao voto

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03/10/2012 às 15:38 • Atualizada em 28/08/2022 às 9:34 - há XX semanas
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Neste domingo (7), dia das eleições municipais, a Defensoria Pública estará presente durante a votação de presos provisórios, atuando em diferentes unidades prisionais na capital baiana e no interior da Bahia. O objetivo é garantir o direito de voto e a lisura do processo destas pessoas privadas de liberdade. A expectativa é de que cerca de 2.000 presos que não foram condenados em caráter definitivo e jovens entre 16 e 21 anos, que cumprem medidas socioeducativas de internação irão às urnas, escolher os seus representantes. O processo é igual aos outros locais de votação: uma sala será separada, na qual haverá a urna e ficarão os mesários, nos estabelecimentos prisionais.
Presos provisórios também tem direito de votar
Na capital e Região Metropolitana, os defensores públicos vão atuar nos Presídios de Salvador, Penitenciária Lemos de Brito, Conjunto Penal Feminino, Centro de Observação Penal (COP), Unidade Especial Disciplinar (UED), Cadeia Pública e Comunidades de Atendimento Socieducativo (CASEs) Salvador e Simões Filho. Já no interior, a Defensoria vai acompanhar a votação nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Serrinha. Direito político ao votoOs presos provisórios, aqueles que ainda aguardam julgamento ou decisão de recurso, também tem o direito político ao voto. Este é garantido pela Constituição Federal, que estabelece a suspensão dos direitos políticos apenas em casos condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não pode mais recorrer da sentença condenatória. A Constituição assegura este direito desde quando foi promulgada, em 1988. Entrentanto, esta exigência só foi devidamente regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2010, através da resolução 23219/2010, passando a ser aplicada na Bahia. A norma eleitoral exige a instalação de seções eleitorais em todas as unidades penais com mais de 20 votantes e unidades de internação de adolescentes. Desde 2010, esta é segunda vez que os presos provisórios do estado têm direito ao voto. Além de uma audiência pública para estabelecer estratégias a assegurar este direito juntamente com as demais instituições envolvidas, a Defensoria Pública e o TRE realizaram um Convênio de Cooperação Técnica. Este tem a finalidade de possibilitar o exercício do direito ao voto das pessoas privadas de liberdade. "Não podemos permitir que a pessoa deixe de exercer a cidadania por estar respondendo a algum processo. Este direito precisa ser exercido e a Defensoria Pública está aqui exatamente para assegurá-lo", afirma a defensora pública especializada em Execuções Penais, Bethânia Ferreira.

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