A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-Ba) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) para anular o Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, e invalidar todos os seus efeitos. De acordo com o DPE-Ba, essa medida tem como objetivo garantir a gratuidade no transporte público aos idosos.Os responsáveis pela ação são os defensores públicos João Carlos Gavazza Martins e Laise de Carvalho Leite Maltez, da Especializada de Proteção aos Idosos, e tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
De acordo com a Lei nº 25.782, só é permitido o acesso à parte traseira do veículo aos idosos maiores de 65 anos que tenham efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card (Setps) para obtenção do Cartão do Idoso. Os não cadastrados, ou que não residem na cidade , a partir de 1º de julho passaram a ter acesso somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.Segundo os defensores que atuam no caso, um dos requisitos para o cadastramento é o comprovante de residência. Logo, o cidadão de outras localidades, ou mesmo os turistas idosos, não terão acesso ao cartão de gratuidade.O documento diz ainda que o Estatuto do Idoso é claro ao afirmar que para ter acesso ao transporte público urbano, o idoso precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil.Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informou que o cartão do idoso é opcional e que os usuários acima de 65 anos continuam tendo acesso ao transporte público apenas com o uso da identidade. A Semob informou ainda que a intenção da Prefeitura é dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o acesso rápido à parte traseira dos coletivos.Segundo o órgão, sem o cartão, o motorista e o cobrador são obrigados a conferir a idade do idoso através do documento de identificação, o que demanda um tempo maior e pode gerar transtornos no atendimento e atraso no sistema de transporte público.
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