Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > bahia
Whatsapp Whatsapp
BAHIA

Desembargadores Telma Britto e Mario Hirs voltam ao Tribunal

Em liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, suspensão do afastamento de Brito é provisória

• 25/07/2014 às 11:14 • Atualizada em 28/08/2022 às 0:11 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, os desembargadores Mario Hirs e Telma Britto reassumem suas atividades no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo a assessoria do Tribunal, a confirmação da data de retorno depende do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão do afastamento tem caráter provisório até ocorra o julgamento definitivo. A liminar concedida a Brito ocorreu na quinta-feira (24), um dia após o mesmo ministro conceder liminar ao desembargador e ex-presidente do Tribunal, Mario Hirs, afastado do cargo pelo CNJ em novembro de 2013, por suspeita de superfaturamento no pagamento de precatórios, cujos prejuízos foram estimados em R$ 448 milhões.Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski considerou que o afastamento provisório do desembargador da Presidência tornou-se um afastamento definitivo, já que o prazo coincidia com o término do período no qual ele exerceria seu mandato. 'Erro de cálculo'Em abril de 2013, quando foi divulgado o rombo, Telma e Hirs convocaram a imprensa para uma entrevista para se defender. A ex-presidente reconheceu que pode haver erros nos cálculos realizados pelos juízes de primeira instância que determinaram os pagamentos dos precatórios, mas reclamou do CNJ por não divulgar como chegou a valores tão inferiores. “Pode haver algum erro de cálculo, se tratar de algum ajuste monetário, mas isso precisa ficar claro como o CNJ chegou a este valor”, disse. O desembargador Mário Hirs lembrou da responsabilidade do governo do estado e da prefeitura de Salvador. Ele diz que, apesar do cargo que ocupa, não pode alterar as decisões judiciais. “Antes do trânsito em julgado, houve expressa concordância do procurador jurídico da entidade devedora (Estado e Município) com o valor apresentado pela empresa credora”. Leia Mais

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BAHIA :

Ver mais em Bahia