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Edital de seleção para Samu de Feira de Santana será alterado

A Prefeitura de Feira de Santana/BA e a Secretaria de Saúde Municipal vão atender a recomendação encaminhada pelo MPF e MPT

• 27/11/2012 às 19:40 • Atualizada em 02/09/2022 às 4:56 - há XX semanas

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O edital (nº 01/2012) do processo seletivo simplificado para provimento dos cargos de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) de Feira de Santana será retificado. A medida será tomada para cumprir a recomendação dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), conforme foi informado nesta terça-feira (27) pela Prefeitura e Secretaria de Saúde do Município, em reunião realizada na sede do MPF. Os funcionários do Samu de Feira de Santana que foram demitidos nos últimos seis meses também serão readmitidos, também para atender à recomendação. O objetivo das medidas visa sanar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público no processo seletivo simplificado para preencher cargos no Samu. Com a alteração do edital, as inscrições, que seriam encerradas nesta quarta-feira (28), poderão ser feitas até esta sexta-feira (30). Além disso, será feita a retificação do item 4.1, permitindo a inscrição dos candidatos por procuração, além da informação de que os critérios objetivos para a pontuação na fase da entrevista serão informados no momento da divulgação da lista dos classificados na segunda fase. Os atuais funcionários do Samu poderão participar do novo processo seletivo, informou a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Feira de Santana, já que eles não se enquadram nas hipóteses da lei 8.745/93, que trata das contratações temporárias. Na última sexta-feira (23), o MPF e o MPT encaminharam a recomendação à Prefeitura e Secretaria de Saúde de Feira de Santana. O motivo foram os problemas na execução do Programa do Samu relacionados às demissões irregulares e à seleção simplificada. Os ministérios públicos Federal e do Trabalho apuraram a existência de contratações e demissões irregulares de servidores, através de dois inquéritos civis. Quanto à seleção, foi verificada a existência de diversos critérios restritivos no edital, como a necessidade de inscrição pessoalmente pelo próprio candidato, e a falta de critérios objetivos para aferição da pontuação das diversas fases do concurso, a exemplo da entrevista.

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