A Justiça Federal concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de seis anos no ensino fundamental na região de Feira de Santana. A decisão foi resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação, de autoria dos procuradores da República Marcos André Carneiro Silva e Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente, tem por objetivo afastar uma regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação. A regra restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Segundo o MPF, tal norma afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural. Agora, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, o aluno poderá completar seis anos a qualquer época do ano letivo e sua capacidade intelectual deverá ser comprovada mediante avaliação psicopedagógica a ser realizada na unidade de ensino. A Justiça Federal ainda determinou a reabertura do prazo de matrícula na rede pública e particular e fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão.
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