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Mineradora pagará R$928,4 mil a operário por acidente de trabalho

A vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 40% do corpo, teve parte da orelha decepada e sérias lesões nos punhos

• 03/12/2014 às 13:01 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:09 - há XX semanas

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Um trabalhador que teve 40% do corpo queimado em um acidente de trabalho deverá ser indenizado em R$ 928,4 mil por acidente de trabalho pela empresa Vale Manganês S/A.
O funcionário, que foi contratado em junho de 2006 para exercer a função de operador de conversor e refratarista, sofreu o acidente oito meses após, quando foi atingido pela explosão de um forno provocada pela obstrução de um tubo de carga. A vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em 40% do corpo, teve parte da orelha decepada e sérias lesões nos punhos, que comprometem significativamente os movimentos.
A decisão do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho, George Santos Almeida, contempla os danos materiais e imateriais (morais e estéticos), além da remuneração que o empregado deixou de receber em virtude de sua incapacidade para o trabalho. Atualmente o empregado apresenta quadro de invalidez total e permanente, estresse pós-traumático e lesões cicatriciais com retrações por queimadura em mãos, punhos e orelhas, em decorrência do acidente.
O valor inicial da indenização era de R$ 651.454,64, sendo R$ 80 mil por danos imateriais (morais e estéticos) e R$ 571.454,64 por danos materiais e lucros cessantes. No entanto, com a correção monetária da indenização retroativa à data do acidente (fev/2007), e juros desde o ajuizamento da ação (jan/2012), o crédito líquido que o trabalhador poderá receber, atualizado até dez/2014, já atinge o montante de R$ 928.447,26. Ainda cabe recurso contra a decisão ao TRT5.
Danos materiais Ao analisar o pedido de dados materiais e lucros cessantes, o juiz levou em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para estabelecer a indenização em 80% do último salário recebido pelo trabalhador (R$ 1.608,83) por cada mês, durante o período de sobrevida estimado (444 meses ou aproximadamente 37 anos) com base em dados estatísticos do IBGE que apontavam a expectativa de vida do homem brasileiro no ano do acidente.
Em sua defesa, a Vale Manganês S/A tentou se eximir da culpa alegando que ''a explosão ocorreu 'sem explicação', equiparando-se a caso fortuito, e que, mesmo não tendo concorrido culposamente para o acidente, assumiu 'todos os ônus provenientes da assistência e tratamento aos seus colaboradores atingidos', prestando inclusive suporte psicológico'.
Correio24horas

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