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MPF adverte à PRF que exercício policial deixe de ser privilégio

Ministério entende que a concessão de pontos de títulos por exercício da função pública viola o princípio da isonomia em concurso público

• 11/09/2014 às 10:10 • Atualizada em 01/09/2022 às 17:52 - há XX semanas

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Em uma recomendação, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) pediu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que nos próximos concursos públicos para diversos cargos, o órgão deixe de atribuir pontuação privilegiada na prova de títulos para a função. De acordo com o Ministério, a concessão de pontos de títulos por mero exercício da função pública viola o princípio da isonomia em concurso público, e a atribuição de pontos viola o principio da proporcionalidade.
A recomendação sugere que a pontuação de títulos deve obedecer à proporcionalidade diante dos demais títulos de formação acadêmica, caso seja necessário. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Edson Abdon, levou em consideração o edital 01 de 2013, referente ao concurso da PRF, que considerava como título o exercício em cargo público de natureza policial, e atribui 0,7 ponto para cada comprovação, com valor máximo de 3,5. Veja também: Marinha abre inscrições de concurso com 738 vagas para ambos os sexosO somatório dos demais títulos, como pós-graduação, mestrado e doutorado, também totalizavam 3,5 pontos, com preponderância do exercício policial em relação aos outros títulos. O pedido foi encaminhado à diretoria geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a previsão é que o órgão se manifeste em até 20 dias.

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