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BAHIA

MPF ajuíza ação sobre defeitos do Minha Casa Minha Vida

O MPF pede que a Caixa e a construtora retirem imediatamente os moradores dos blocos prejudicados

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23/08/2014 às 13:13 • Atualizada em 01/09/2022 às 18:18 - há XX semanas
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Foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/Ba, uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a R Carvalho Construções e Empreendimentos Ltda por conta de defeitos estruturais nas unidades do Residencial Videiras e Figueiras, localizado em Feira de Santana e integrante do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar, determinando que a Caixa e a construtora retirem imediatamente os moradores dos blocos prejudicados (7, 8, 9, 22, 23, 24 e 39) e realizem as obras necessárias à reparação de todos os defeitos estruturais. De acordo com o pedido do MPF, os moradores dos blocos prejudicados devem ser alocados temporariamente no condomínio vizinho, o Residencial Solar Laranjeiras, também integrante do PMCMV. Porém, caso não haja o deferimento desse pedido pelo juízo, foi solicitado que seja pago, pelas acionadas, o aluguel de 500 reais para cada proprietário. A ação, de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, requer, ainda, que sejam reparados integralmente todos os vícios e defeitos constatados nos blocos do residencial e que seus moradores sejam indenizados em decorrência da má execução das obras de construção do conjunto habitacional. Também foi pedida a realização de perícia técnica em todas as unidades habitacionais de todos os blocos, após a realização dos reparos, para verificar se as falhas foram realmente corrigidas. Os moradores relataram a existência de rachaduras, fissuras, deslocamento das lajes, vidros das janelas rachados em decorrência do deslocamento das paredes e afundamento das edificações. Os fatos foram constatados por especialistas, que afirmaram a necessidade de que esses problemas sejam urgentemente solucionados ou poderão causar danos irreparáveis aos habitantes das unidades. De acordo com o MPF, as empresas se recusaram a transferir imediatamente os moradores afetados pela execução das obras, explicando que a remoção dos moradores só seria necessária durante a execução do serviço de reforço nos blocos 7 e 23. Porém, o MPF salienta a necessidade de que a transferência seja feita logo para garantir a integridade física dos consumidores. De acordo com o procurador, é um direito deles sair temporariamente dos imóveis até que todos os vícios presentes sejam sanados e os reparos realizados.

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