Sete sócios da empresa Higiene Administração e Serviços foram denunciados pelo Ministério Público Federal na Bahia pelo crime de sonegação previdenciária. A empresa é acusada de deixar de incluir nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social as remunerações creditadas a segurados empregados, referentes a salários e horas extras pagas em folhas suplementares. Com isso, segundo o MPF, não foi efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias sobre elas incidentes. A irregularidade teria sido cometida entre janeiro de 1999 e março de 2003. Valores relativos a retiradas de pró-labore dos sócios gerentes que formalmente integravam o contrato social, bem como as alusivas aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviço, também não foram informados e nem recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias. Segundo a denúncia, a empresa compunha um grupo empresarial titularizado por uma organização criminosa. Dois dos sete réus eram sócios laranjas e os outros cinco exerciam a direção da empresa de forma colegiada, de onde provinham as ordens que resultaram na sonegação. Em depoimento, J.J.S.A, que trabalhava na Higiene e Organização Bahia Serviço de Limpeza e Mão de Obra, sem carteira assinada, afirmou que foi obrigado a assinar o contrato social das duas empresas para não ser demitido. Segundo ele, A.M.L. também não era sócio das empresas, mas assinava como se fosse, a mando dos proprietários. O MPF concluiu que, sendo sócios formais da Higiene, J.J.S.A. e A.M.L. contribuíram para a prática do delito, o qual era ordenado pelos outros cinco denunciados, sócios reais da empresa.
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