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Não vai poder votar? Saiba como justificar a ausência às urnas

Mesmo que o eleitor não tenha votado no 1º turno e tenha justificado, é preciso justificar a ausência também no 2º turno

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27/10/2012 às 8:14 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:19 - há XX semanas
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Quem estiver fora dos seu domicílio eleitoral no próximo domingo (28), dia do segundo turno das eleições municipais, deve justificar a ausência às urnas. A justificativa é necessária mesmo para o eleitor que não tenha votado no primeiro turno e tenha, ou não, justificado, pois, para efeito de quitação com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição. Somente os eleitores que votam em um dos 50 municípios brasileiros onde haverá 2º turno e estará fora desse município no dia da votação precisam justificar a ausência. Se o eleitor optar por justificar no dia da votação, deve preencher este formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo pessoalmente em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, assinando-o na presença do mesário. No ato da entrega, é necessário apresentar também o título eleitoral (ou saber, ao menos, o número da inscrição eleitoral) e um documento de identidade oficial com foto. A justificativa poderá ser feita no mesmo horário da eleição, das 8h às 17h. Este formulário pode ser obtido nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de justificativa ou de votação. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser acessado nos sites dos tribunais regionais eleitorais. A lista de mesas receptoras de justificativa para o segundo turno na Bahia pode ser acessada neste link, caso o eleitor esteja em algum município baiano.
No dia das eleições, o requerimento deve ser assinado só na presença do mesário
Caso não seja possível fazer a justificativa no dia das eleições, o eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada turno da votação para apresentar este outro Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pessoalmente (em qualquer cartório eleitoral) ou pelos Correios, dirigido ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Veja também: Eleitor que não votou no primeiro turno pode participar do segundo turno Também é preciso ter atenção ao preenchimento do requerimento: se houver dados incorretos ou que não possibilitem a identificação do eleitor, o documento será considerado inválido para justificar a ausência. Os eleitores que estiverem no exterior devem seguir as orientações disponíveis neste link. Na Bahia, haverá segundo turno em Salvador e Vitória da Conquista. Nestas cidades, as justificativas poderão ser apresentadas em qualquer seção eleitoral, além das Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ). Em Salvador, as justificativas também serão recebidas por MRJ instaladas no Aeroporto e na Rodoviária. Cabe ao Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor está inscrito aceitar as justificativas apresentadas. Se o eleitor não tiver a sua justificativa aceita, perder o prazo ou não tiver motivo para a ausência, estará sujeito ao pagamento de multa definida pelo Juiz Eleitoral. Para fazer o pagamento, é necessário obter a guia de recolhimento de multa em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e pagá-la. Após este procedimento, o eleitor deve retornar ao cartório eleitoral ou central de atendimento para regularizar a sua situação e obter a Certidão de Quitação Eleitoral. ConsequênciasOs eleitores que não apresentarem justificativa e não efetuarem o pagamento da multa estarão em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver quite não pode obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos. Quem não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa e não justificar a falta terá inscrição cancelada e, depois de seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As exceções são os eleitores de voto facultativo e portadores de deficiência física ou mental, que impeça ou torne muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais e que solicitarem a justificação na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004.

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