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Procon-BA orienta os consumidores que utilizam celulares pré-pago

Operadoras não podem mais determinar um prazo para que os créditos de celulares sejam utilizados

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17/08/2013 às 8:28 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:05 - há XX semanas
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu que as operadoras determinem um prazo para que os créditos de celulares pré-pagos sejam utilizados. Conforme orientação do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, os consumidores devem ficar atentos às operadoras de telefonia que insistam em continuar com este tipo de prática. Além da aplicação de um prazo para que os créditos sejam utilizados, as empresas restringem o uso do aparelho telefônico para outros serviços até que o cliente efetue uma nova recarga. Este tipo de situação é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor, por configurar prática abusiva, afrontando os princípios da igualdade entre os usuários dos serviços, a exemplo dos consumidores de menor poder aquisitivo que não têm como fazer a compra do crédito no prazo de 30 dias. "A telefonia, nos dias de hoje, é um tipo de serviço essencial para os consumidores. Prestar um serviço eficiente e de qualidade é o dever das operadoras. Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma devem procurar o Procon", ressaltou o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares. Multa - Na Bahia, os usuários das operadoras Oi, Tim e Vivo, que tiverem serviços interrompidos no celular por conta do vencimento do prazo para o uso do crédito, terão que ter suas funções reativadas por essas empresas em dentro de 30 dias. Além disso, elas devem restituir o mesmo valor que o consumidor tinha antes da suspensão dos serviços. Caso isso não seja cumprido, as operadoras poderão ser multadas diariamente no valor de R$ 50 mil.

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