O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia obteve medida liminar determinando que a Caixa Econômica Federal se abstenha de exigir idoneidade cadastral de estudantes que precisem realizar a renovação de contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão vale para estudantes em todo o Estado, cujas dívidas não estejam relacionadas ao próprio financiamento estudantil. A liminar, concedida em 8 de março, mas somente divulgada agora pelo MPF, teve como base a ação ajuizada a partir de diversas representações elaboradas por estudantes beneficiários do Fies. Os contratos feitos com recursos do Fies valem por seis meses, precisando ser renovados após o fim de cada semestre, quando a situação cadastral é consultada. Segundo os alunos, a Caixa estava negando a renovação dos contratos sob a alegação de que alguns estudantes não possuíam idoneidade cadastral, ou seja, nome sem restrições em cadastros de inadimplência, a exemplo do SPC e Serasa. Os procuradores da República Domênico D´Andrea Neto e Leandro Bastos Nunes, que atuaram no caso, valeram-se prioritariamente do argumento de que a prática da Caixa e do Ministério da Educação (MEC) é abusiva e viola o direito social de acesso à educação, previsto na Constituição Federal. Segundo a decisão, os casos de estudantes sem idoneidade cadastral devem ser analisados. Quando não houver idoneidade cadastral no momento da obtenção do financiamento e quando os alunos já tiverem dívidas relacionadas aos próprio contrato com o Fies, ou outro financiamento estudantil anterior, a instituição tem o direito de renovar o contrato somente quando a situação for resolvida. A Justiça deu o prazo de sete dias para que a decisão seja divulgada. Para o efetivo cumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.
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