O banco Santander foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para um comerciário que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, segundo uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. Ao tentar realizar compras em uma loja em dezembro de 2013, a vítima foi informada que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A dívida de R$ 10 mil no Santander era referente ao uso do cartão de crédito contratado no Estado de São Paulo. No entanto, o consumidor nunca teve conta nesse banco, nem tinha viajado do Ceará para outros estados em 10 anos.
Após o constrangimento na loja, o consumidor foi a uma agência do Santander em Fortaleza para solicitar cópia dos documentos que deram origem a dívida, mas não teve acesso às provas. Por isso, entrou na Justiça em busca da exclusão do nome dele dos cadastros de inadimplentes e uma indenização por danos morais.
Foi concedida liminar, e a Justiça determinou a exclusão do seu nome das listas de inadimplentes. Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido. O banco acrescentou que age com cautela e diligência necessária para garantir a presteza de seus serviços.
No Tribunal de Justiça, o juiz destacou que o banco não apresentou cópias do suposto contrato, boletos, faturas ou quaisquer outros documentos que comprovassem o vínculo com o cliente. “Concluo, portanto, que a negativação do nome do autor aconteceu de forma indevida, já que se refere à dívida por este não contraída”.
Procurado, o Santander informou que "não comenta temas sub judice".
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Redação iBahia
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