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Bolsonaro sanciona a MP que aumenta limite de saque do FGTS

O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020

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Redação iBahia

12/12/2019 às 14:10 • Atualizada em 31/08/2022 às 10:49 - há XX semanas
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (dia 12) a Medida Provisória que aumenta o limite do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um salário mínimo (R$ 998). A matéria havia sido aprovada em novembro no Senado.
O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a medida provisória, e o Congresso terá agora 30 dias para analisar os vetos.
Originalmente, o governo havia liberado o saque de R$ 500 por conta vinculada ao fundo. Com a sanção, os clientes que já sacaram esse valor poderão sacar os R$ 498 restantes. No entanto, o saque de R$ 998 por conta vinculada é permitido apenas para quem tinha até um salário mínimo de saldo de FGTS em cada conta até 24 de julho deste ano.

Os trabalhadores que tinham saldos superiores a um salário mínimo em suas contas vinculadas até essa data continuarão com o saque limitado limitado a R$ 500. Para ambos os casos, o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).
Esse saque imediato (ou emergencial) também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção junto à Caixa) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.

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