A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define feminicidio como circunstância qualificadora de homicídio. O texto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de gênero passa a ser configurado como crime hediondo. O projeto agora será analisado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o texto, é considerado razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário. O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. A Comissão destacou no texto o homicídio de 43.700 mulheres no Brasil entre 2000 e 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas. Com informações da Veja Online.
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