Um decreto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a Fifa e as empresas patrocinadoras da Copa do Mundo a contratar crianças e adolescentes a partir de 12 anos de idade para trabalhar durante o Mundial. Segundo a recomendação, as crianças podem exercer funções desde que sejam "atividades promocionais".
"A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento esportivo nos estádios, como 'acompanhamento de jogadores', 'porta-bandeiras', 'gandulas', 'amigo do mascote' ou atividades assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, será permitida, mediante autorização dos pais ou responsável", aponta o decreto Nº 13.
Crianças participaram de atividades durante a Copa das Confederações |
Porém, a resolução publicada no ano passado vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe o trabalho para menores de 14 anos. Na última semana, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª região (Paraná) enviou ao CNJ e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos uma moção de repúdio ao decreto. Segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho afirma que a atividade de gandula é um trabalho.
"É claro que se trata de um trabalho, com regras, horário a cumprir e sanções previstas no caso de descumprimento das normas estabelecidas para atividade. Tanto é assim, que a própria CBF proíbe, desde 2004, a contratação de gandulas menores de 18 anos para atuar em partidas oficiais", afirma a procuradora, que lembrou ainda das condições de trabalhos das crianças.
"É um trabalho que será realizado, muitas vezes, em período noturno, e que envolve riscos à saúde do trabalhador. Há dezenas de casos de agressões a gandulas ocorridas durante partidas de futebol. Assim, a ilegalidade da recomendação do CNJ é patente", argumenta a procuradora do trabalho.
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