Já fez a sua declaração do do Imposto de Renda (IR)? Se ainda não, é importante ficar atenta (o) para algumas modificações. Entre elas: novos campos obrigatórios e o fim da dedução da contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos. O prazo para fazer a declaração vai até o próximo dia 30 de abril.
A contadora Cristiane Almeida explicou as mudanças na declaração do imposto. “Para esse ano, é obrigatório declarar o ‘CPF dos dependentes’, independentemente da idade, incluindo recém-nascidos. Outra novidade é na declaração de bens e direitos. Passa a ser obrigatório, não em todas as situações, determinar se pertencem ao titular ou dependente. O contribuinte também precisa preencher o CNPJ ou CPF do direito ou bem declarado”.
Cristiane salienta outra mudança de grande impacto: a não dedução do valor previdenciário da empregada doméstica. A contadora explica que o fim da dedução soma custos ao patrão, visto que não poderão mais restituir os valores pagos com a previdência desses trabalhadores.
O IR 2020 também traz, segundo informações da página oficial da Receita Federal, as seguintes mudanças: inclusão do “código bancário” de contas corrente ou poupança; possibilidade de doar através da declaração aos fundos controlados por conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso; e ampliação do prazo para selecionar o débito automático da quota única.
Somado mais de 370 mil declarações apenas no primeiro dia de abertura do IR (2), de acordo com dados compilados pela Receita Federal até às 16h da segunda, Cristiane explica que o alto fluxo de declarações parte das vantagens para os contribuintes em quitar as contas com o Leão antecipadamente.
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“É mais beneficente declarar mais cedo por dois motivos: em primeiro, diminui as possibilidades de erro ao enviar a declaração em cima do prazo, e em segundo, o direito a restituição logo nos primeiros lotes”, conclui a contadora.
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Redação iBahia
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