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Direito do consumidor: STJ condena NET por publicidade enganosa

Decisão tem validade em todo o território nacional

Redação iBahia • 27/09/2018 às 15:26 • Atualizada em 01/09/2022 às 2:19 - há XX semanas

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O serviço de internet NET Virtua foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por publicidade enganosa por omissão. Os consumidores da ação coletiva promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) poderão rescindir os contratos, sem a cobrança de encargos, caso haja desacordo com a velocidade mínima oferecida pela empresa. A decisão tem validade em todo o território nacional.

De acordo com o STJ, a garantia de velocidade mínima de internet banda larga não era informada de maneira expressa nos anúncios da marca. Na época da ação coletiva, em 2009, o mínimo era de 10% da velocidade contratada, porém, atualmente, as velocidades mínimas de conexão são reguladas por uma resolução da Anatel.

No processo, o MPSC acusou a prática de publicidade enganosa por parte da NET, que estaria fornecendo internet banda larga em velocidade muito inferior à prometida. Em primeiro grau, o juiz determinou que a NET divulgasse nas publicidades a informação de garantia mínima de 10% da velocidade de internet contratada. Além disso, obrigou a empresa a encaminhar a todos os consumidores comunicação sobre a velocidade mínima de operação e lhes oferecer um plano maior de velocidade, ou a possibilidade de rescisão contratual sem qualquer encargo.

A prestadora de serviços recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que excluiu da condenação a determinação de notificação dos clientes sobre o oferecimento de novo plano ou de rescisão sem encargos.

NO STJ, a relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) constituiu como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A magistrada ressaltou que o elemento característico da publicidade enganosa por omissão é a indução do consumidor à contratação por meio de erro.

A ministra também destacou que, embora a empresa tenha deixado de mencionar informação essencial, que poderia influenciar a contratação do serviço, os informes publicitários mostravam que a NET utilizava frases como “as velocidades nominais máximas do NET Vírtua estão sujeitas a variação em função de limitações técnicas de internet” e “velocidade nominal máxima sujeita a variações” e que o cliente era advertido de que o valor de referência diz respeito à velocidade nominal máxima.

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