A reforma trabalhista também vai impactar a vida dos trabalhadores terceirizados. Isto porque as mudanças trazem regras complementares para a lei de terceirização, aprovada em março deste ano. Entre elas, a nova lei trabalhista exige uma espécie de “quarentena” para as empresas contratarem seus funcionários como terceirizados. Ela garante ainda que os terceirizados tenham acesso às mesmas instalações da empresa que empregados contratados, como refeitórios e ambulatórios.
Na prática, a terceirização foi ponto de muitas polêmicas por conta das novas medidas, desde que a lei de terceirização estabeleceu a possibilidade de se terceirizar a atividade fim, o que para empresas como a Souza e Filhos Serviços Terceirizados abre espaço para a expansão no mercado. “Essa é uma das mudanças mais impactantes e controversas entre setores, governo e sindicatos, mas que deverá possibilitar o aumento da participação de terceirizadas no mercado de trabalho”, afirma o gerente administrativo da empresa, Coriolano Filgueiras.
Atualmente, grande parte dos contratos atendem unidades de saúde. Outra parte da oferta de mão de obra contratada atua em concessionárias automotivas, lojas comerciais e até mesmo em igrejas, como acrescenta Figueiras. “É muito cedo para apontar uma tendência especifica, mas diversos segmentos devem incluir ou ampliar a terceirização em suas linhas de produção ou na prestação de serviços”.
Na WS Service, a expectativa é aumentar entre 25% e 30% o volume de contratações até o primeiro semestre do próximo ano. A empresa possui hoje 3 mil trabalhadores terceirizados. Segundo o gerente administrativo da WS, Paulo Oliveira, a lei vai permitir uma rotatividade maior na área de prestação de serviços. “Estamos fortalecendo nosso setor comercial com um projeto muito forte de expansão para atender a esta demanda que vai surgir após a lei entrar em vigor”.
Ainda que os empresários garantam que a lei oferece uma maior segurança jurídica ao definir regras, de acordo com o advogado e sócio da Santos & Novelli Advocacia e Consultoria, Breno Novelli, vai ser preciso um maior diálogo entre as partes para que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos.
“Um dos pilares das críticas quanto à terceirização são as condições de trabalho dos terceirizados. O mais importante é que o tema seja regrado de forma digna, proporcionando uma coexistência pacífica entre a força de trabalho e o empregador”.
Os próprios magistrados ainda divergem sobre a aplicabilidade da nova lei. “A reforma trabalhista altera a CLT para dirimir a controvérsia, possibilitando a terceirização de forma ampla e irrestrita. Há a inclinação dos juízes para não aplicarem os novos regramentos trazidos pela lei, por entenderem que os mesmos não são recepcionados pela Constituição. No entanto, só a aplicação caso a caso dará a resposta precisa”.
As mudanças só valem para contratos novos firmados após a validação da reforma trabalhista. Para o também advogado e sócio da Bento Jr. Advogados Gilberto Bento Jr., a reforma traz a necessidade de revalidação de todos os contratos de trabalhos. “Com a reforma, a terceirização fica mais segura para quem contrata, evitando o envolvimento em reclamações trabalhistas. Já para os terceirizados, uma das principais garantias está no salário. Ele não pode ganhar menos do que o empregado contratado na mesma função”, destaca.
Saiba mais sobre a terceirização
1. Como era a terceirização? O enquadramento jurídico do fenômeno da terceirização passou por três etapas: Súmula 331 Tribunal Superior do Trabalho; Lei 13.429/2017 (momento atual) e, por fim, Lei 13.467/2017 – reforma trabalhista. Antes não havia legislação específica sobre terceirização. Existia um conjunto de decisões da Justiça - chamado de súmula - que servia como referência. A súmula determinava que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.
2. Como ficaram as regras após a lei da terceirização? Sancionada em março pelo presidente Michel Temer, a lei da terceirização ampliou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida pelas empresas, inclusive a atividade-fim ou atividade principal. O projeto prevê, inclusive, que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
3. O que muda com a reforma trabalhista? Nas regras que tocam à tercerização, as mudanças só valem para contratos novos firmados após a validação da reforma trabalhista ou, aos antigos apenas em caso de concordância das partes. A reforma trabalhista estabelece salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado - isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão, segundo a proposta. O texto prevê também que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. A regra não contempla benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.
Modalidades de contrato
Trabalho intermitente - A nova lei prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.
Home office - Também chamada de Teletrabalho, a modalidade de contratação é definida como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador. O contrato deverá especificar quais atividades poderão ser feitas de casa, assim como definir como se dará a e manutenção de equipamentos para uso do empregado no home office.
Tempo parcial - O modelo de trabalho a tempo parcial se caracteriza pela contratação de empregados para que trabalhem em um regime de jornada e salário proporcionalmente reduzidos. A jornada semanal passou para 30 horas por semana (antes eram 25) sem possibilidade de horas extras ou para 26 horas, com a permissão para extrapolação da jornada em até seis horas, podendo chegar a 32 horas semanais.
Trabalho autônomo - Ainda que o serviço seja contínuo e com exclusividade, a lei deixa claro que não existirá vínculo de emprego regulamentado pela CLT no caso de profissionais autônomos. Por isso, no contrato não poderá haver nenhum tipo de cláusula de exclusividade.
Contrato temporário - A lei da terceirização já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, com a permanência das mesmas condições.
Empregado autossuficiente - Com a vigência da lei, passa a existir o empregado autosuficiente, que é o trabalhador que possui curso superior e salário superior a duas vezes o teto da previdência, que hoje seria uma remuneração maior que R$ 11.062,62. As cláusulas do contrato desse tipo de empregado terão a mesma força que uma convenção coletiva firmada por sindicato e ainda poderão prevalecer sobre a lei.
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Redação iBahia
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