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Ministro do STF mantém validade de Medida Provisória

Próxima sessão está prevista para 1º de abril, mas, diante da pandemia, não há certeza se ela vai de fato ocorrer

Redação iBahia • 25/03/2020 às 20:40 • Atualizada em 29/08/2022 às 6:23 - há XX semanas

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (25) um pedido da Rede Sustentabilidade para suspender duas das medidas provisórias editadas pelo governo federal para conter a pandemia por coronavírus. As duas medidas ficam com a validade mantida até serem apreciadas pelo Congresso Nacional.

Uma das MPs flexibiliza normas trabalhistas e passa a admitir, por exemplo, o teletrabalho e a antecipação de feriados e a concessão de férias coletivas. A outra concentra no governo federal as providências para restringir a circulação intermunicipal e interestadual de pessoas. Segundo a norma, as regras só podem ser definidas com base em recomendação técnica da Agência Nacional de Saúde (Anvisa).

Ao julgar a ação, o ministro argumentou que primeiro os parlamentares precisam votar as MPs. “As alterações promovidas na Lei no 13.979/2020 devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público”, escreveu o ministro.

Ainda segundo ele, as MPs “hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigentes em geral, devem implementar medidas que se façam necessárias à mitigação das consequências da pandemia verificada, de contornos severos e abrangentes.

Marco Aurélio determinou que a decisão dele seja submetida ao plenário do STF. A próxima sessão está prevista para 1º de abril. No entanto, diante da pandemia, não há certeza se ela vai de fato ocorrer.

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