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BRASIL

Morador de rua condenado à prisão domiciliar pode ser preso

Laudo pericial apontou que ele sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos

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10/02/2012 às 16:40 • Atualizada em 29/08/2022 às 5:18 - há XX semanas
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Um morador de rua de São Paulo foi preso em flagrante acusado de furto em outubro do ano passado e condenado a prisão domiciliar. A decisão do Tribunal de Justiça criou um problema para Nelson Renato da Luz, pois ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. O morador de rua foi flagrado ao tentar furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva. No entanto, segundo o site Uol, o laudo pericial apontou que Nelson sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos. Portanto, por ser inimputável, ele não poderia ser preso. O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua, disse que a soltura do acusado não é apropriada “já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”. Mas o desembargador defende que prendê-lo como pessoa comum coloca “em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”. O relator chegou a cogitar a internação do acusado em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça. Como Nelson Luz não se enquadra em nenhum dos casos, a solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, foi mandá-lo responder ao processo em prisão domiciliar. Mas apesar de solto, ele poderá ser detido novamente. RecursoOs advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que o morador de rua fosse colocado em liberdade alegando que ele não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima. “Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao Uol o advogado Marcelo Feller.

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