Um motorista do aplicativo Uber conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização por danos materiais, após um atraso no conserto do veículo o impedir de realizar suas atividades normalmente. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal determinou que o profissional receba R$ 6 mil das empresas de seguro e de lanternagem.
Cliente de uma associação de seguros, o motorista sofreu um acidente em março de 2016. O carro usado para o transporte de passageiros foi levado para a oficina de lanternagem e pintura e, após seis meses, não foi consertado nem entregue.
O motorista disse que deixou de ganhar cerca de R$ 3 mil líquidos por mês, valor que geralmente ganhava com a prestação de serviços de transporte por meio da empresa Uber.
Na Justiça, as empresas de seguro e de lanternagem alegaram que o cliente tinha se envolvido em outro acidente dias antes e, por isso, foi necessário a abertura de um procedimento investigativo para apurar uma eventual fraude contra o seguro. Isso teria impedido a pronta reparação do automóvel segurado.
Além disso, as empresas destacaram que tiveram problemas com a complexidade do reparo e enfrentaram a indisponibilidade de algumas peças de reposição.
Em 1ª instância, as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de atualização monetária e juros de 1%, mais o montante de R$ 18 mil, referentes aos R$ 3 mil mensais pelo período em que o motorista ficou sem o carro.
As empresas recorreram, e os magistrados da Turma Recursal, por maioria, concordaram que houve prejuízo para o profisisonal. Entretanto, quanto ao valor, consideraram a quantia de R$ 3 mil exagerada. Por isso, fixaram uma indenização mensal de R$ 1 mil, devido à falta da demonstração de outro valor.
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Redação iBahia
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