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BRASIL

MPF recorre na Justiça contra retirada de índios de fazenda em MS

Um grupo de 170 índios da etnia Guarani Kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda estão acampados na fazenda há mais de um ano

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25/10/2012 às 15:30 • Atualizada em 27/08/2022 às 11:33 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados, em Mato Grosso do Sul, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), que determinou a saída de um grupo de 170 índios da etnia Guarani Kaiowá, incluindo 50 crianças, da fazenda onde estão acampados há mais de um ano, em Iguatemi, no sul do estado. A Fundação Nacional do Índio (Funai), por meio da procuradoria jurídica, também já tinha ingressado, no último dia 10, com recurso no mesmo tribunal contra a decisão judicial. No recurso ao tribunal, o procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, pede a revisão da decisão de 17 de setembro, quando o juiz federal Sergio Henrique Bonachela, determinou, em primeira instância, a reintegração de posse da área aos responsáveis da Fazenda Cambará. O procurador pede que os índios permaneçam na área até que sejam concluídos os estudos antropológicos necessários a verificar se a terra é ou não tradicionalmente indígena. O recurso do MPF foi ajuizado no dia 16 de outubro, antes do assunto ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se suicidar coletivamente em protesto contra a decisão judicial. Em carta endereçada ao governo e à Justiça brasileira, os líderes da comunidade falam em “morte coletiva” ao se referir aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. E revelam que o grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na área onde afirmam estar enterrados seus antepassados. “Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”, narram os índios na carta. Para o MPF, a decisão da Justiça Federal não levou em consideração a ocupação tradicional pelos indígenas da área em disputa, chegando o juiz ao ponto de afirmar que “perde qualquer relevância para o deslinde da controvérsia saber se as terras em litígio são ou foram tradicionalmente ocupadas pelos índios ou se o título dominial do autor é ou foi formado de maneira ilegítima”. Segundo o MPF, os índios ocupam apenas dois hectares dos 762 hectares totais da propriedade (um hectare corresponde às medidas de um campo de futebol oficial). Ainda de acordo com o órgão, a área ocupada faz parte de uma reserva de mata nativa, não podendo ser explorada economicamente. Conforme o Ministério Público, em Mato Grosso do Sul, vivem cerca de 44 mil guaranis kaiowás, confinados em uma área de pouco mais de 30 mil hectares. Para o MPF, a situação de confinamento impossibilita aos índios a reprodução da vida social, econômica e cultural, condição agravada pela precariedade das áreas ocupadas.

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