A Justiça de Santa Catarina determinou que o município deverá indenizar a família de uma menina, de 4 anos, que perdeu parte do dedo em um incidente escolar. De acordo com a Revista Crescer, deixaram a criança ir ao banheiro sozinha e ela prendeu a mão na porta do banheiro, em um Centro de Educação Infantil.
O município deverá pagar R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 18 mil.
A defesa do município chegou a alegar que a supervisão dos alunos pelos professores ocorre durante todo o tempo, e disse ainda que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo da criança seria imperceptível.
O juiz Roberto Lepper, em sua decisão, afirmou que "é dever do Poder Público, enquanto os alunos permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino oficiais, zelar pela preservação da integridade física dos tutelados".
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Redação iBahia
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