O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 depois que impediu um aborto autorizado pela Justiça. O caso aconteceu na cidade de Morrinhos, na região Sul de Goiás. Em entrevista à TV Anhanguera, ele disse que ficou surpreso com a decisão, mas afirmou que não se arrepende de ter defendido a vida da criança.
“Ao dizer que a vida humana é sagrada, eu acredito que, ou a gente aceita como uma verdade universal ou nós vamos cair nas atrocidades do nazismo. Eu ser condenado por causa de Jesus e com Jesus e de um tribunal, que não é nem de 1º nem se 2º grau, para mim é uma honra. Eu não mereço, mas eu agradeço”, disse o padre.
Segundo o STJ, o feto havia sido diagnosticado com a síndrome que impede a vida fora do útero. Luiz Carlos entrou com pedido de habeas corpus, alegando que os pais iriam cometer um homicídio. O pedido foi acatado pela Justiça de Goiás e o aborto foi interrompido quando a mãe já estava internada para o procedimento. O bebê nasceu oito dias depois, mas morreu em seguida. O caso aconteceu em 2005, quando o padre era estudante de direito. “Eu não soube do desfecho a não ser bem mais tarde. Se eu soubesse que o desembargador tinha deferido a liminar, tinha impedido o aborto e que os pais da Giovana tinham voltado para Morrinhos, eu teria logo visitado a família, teria dado assistência para a gestação, o parto e, sendo uma gestação de alto risco, em que a criança viveria pouco, eu teria, como tantas outras vezes fiz, batizado a criança. Se ela falecesse logo, providenciaria as honras fúnebres”, garantiu ele.
Padre Luiz Carlos Lodi conta que só soube do desfecho da história tempos depois / Foto: Reprodução |
Os advogados da família contam que o caso ainda deixa o casal abalado e que eles não gostam de falar sobre o assunto. O STJ afirma que o padre agiu de forma temeráriaquando pediu a suspensão do procedimento médico para interromper a gravidez.
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Redação iBahia
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