A pessoa com deficiência deve ter direito a 10% das vagas em programas e ações de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O projeto de lei que prevê o benefício foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e segue para votação na Câmara. Autora do projeto de lei, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) justificou que as empresas obrigadas a preencher quotas de contratação previstos em lei não encontram no mercado pessoas com deficiência aptas a ocupar as vagas oferecidas. O relator Paulo Paim (PT-RS) destacou a dificuldade que as pessoas com deficiência enfrentam no processo de escolarização e no acesso ao trabalho. Segundo ele, os problemas abrangem desde a inadequação arquitetônica dos estabelecimentos de ensino até o “despreparo de muitos profissionais de educação para acolher pessoas com necessidades especiais”.
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