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Comercial de cerveja só antes das 6h ou depois das 21h |
As emissoras de rádio e televisão estão probidas de veicular, entre 6h e 21h, comerciais de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, o que inclui cerveja e vinho. A determinação, em caráter nacional, é da Justiça Federal, que acatou uma ação do Ministério Público Federal, feita por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC). Também não é permitida, pela determinação, a associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas, assim como o uso de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos. As emissoras que descumprirem a decisão estarão sujeitas à multa diária de R$ 50 mil, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85). Na ação, o MPF argumentou que este tipo de publicidade é nocivo por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescente. O uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS) também ficou reconhecido na ação. A determinação judicial também estabelece que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés da ação, sejam obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.