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Regras da Reforma Trabalhista não cabem em ações anteriores

Órgão definiu que a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017

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Redação iBahia

22/06/2018 às 9:35 • Atualizada em 28/08/2022 às 19:59 - há XX semanas
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Trabalhadores que ingressaram na Justiça antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, e tiveram o caso julgado com base nas novas regras, podem se beneficiar com uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem, o órgão definiu que a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Com a decisão, profissionais que perderam ou venham a perder ações e forem condenados a pagar custas processuais e honorários de advogados da empresa poderão pedir revisão da decisão e até o ressarcimento dos valores, destacam especialistas.
— Se o processo ainda está em recurso, e o trabalhador perdeu apenas na 1ª instância, por exemplo, pode resolver com recursos. Se o processo tiver sido finalizado, ele pode pedir a revisão da decisão da Justiça do trabalho e a devolução de valores. No caso das custas judiciais, quem deve devolver é a União e, em caso de honorários, a própria empresa — explica o professor de direito trabalhista da faculdade Ibmec, Ivan Garcia.

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