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Regras para pensão por morte podem mudar com Bolsonaro; veja como

Pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento

Redação iBahia • 09/01/2019 às 6:42 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:49 - há XX semanas

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Os pensionistas do INSS vão entrar na mira do novo pente-fino do governo federal. A equipe de Bolsonaro pretende endurecer as regras para concessão do benefício, com critérios mais rigorosos para os casos de união estável, por exemplo. As mudanças devem constar de uma medida provisória (MP) que será enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias. Mas como é concedido esse benefício hoje? Para esclarecer as dúvidas dos segurados, o EXTRA explica as regras de requerimento.

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados.

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Foto: Reprodução

Em 2015, o benefício deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Com a nova regra, os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receber a pensão até o fim da vida (ou seja, o benefício vitalício).

Para aqueles com idade entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento do benefício é de 20 anos. Para os parceiros que tenham entre 30 e 40 anos, são 15 anos de pagamento. Entre 27 e 29 anos de idade, são 10 anos. Já para aqueles com idade entre 21 e 26 anos, o benefício dura 6 anos. Por fim, cônjuges menores de 21 anos recebem o benefício por apenas três anos.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles.

No caso de cônjuges que viviam em regime de união estável, porém sem certidão emitida em cartório, o INSS exige atualmente a apresentação de no mínimo três comprovantes. Por exemplo, certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filho havido em comum, conta bancária conjunta, comprovante de residência em comum, entre outros.

Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é comum que os cônjuges que tinham união estável recorram à via judicial para conseguir o benefício.

— Tem muitos casos em que o INSS nega a concessão, alegando que os documentos não foram suficientes. Mas pela via judicial normalmente é exigido apenas um documento, desde que a pessoa corrobore com prova testemunhal.

Entre as mudanças que deverão constar na medida provisória, estão a prova documental contemporânea, que de acordo com Veríssimo, é uma comprovação da duração relacionamento, desde seu início até a ocasião da morte.

— A depender das mudanças que serão feitas, pode ficar mais difícil para as pessoas terem acesso à pensão pela via administrativa, mas judicialmente não muda muito. A não ser que haja alterações na própria legislação — aponta o diretor do Ieprev.

Auxílio-Reclusão
Além da pensão por morte, são esperadas mudanças também no auxílio-reclusão e na aposentadoria rural. No primeiro caso, o benefício passará a ter um tempo mínimo de carência de 12 meses e haverá aferição de baixa renda com base em uma média dos salários recebidos pelo segurado. Atualmente, o auxílio reclusão é devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador seja igual ou menor a R$ 1.319,18, e não há carência.

Aposentadoria rural
A aposentadoria por idade rural estabelece uma idade mínima menor a esses trabalhadores: 60 anos para homem e 55 para mulher. Na aposentadoria por idade urbana, são 65 e 60 anos, respectivamente. Para ter acesso ao benefício, o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deve comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, o que atualmente é feito por meio de uma declaração do sindicato rural. A MP substitui essa exigência por uma autodeclaração do segurado.

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