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BRASIL

Saiba o que pode e não pode ser trazido de fora do país na mala

Produtos de origem animal e vegetal são os mais vetados; principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país

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26/06/2014 às 19:45 • Atualizada em 02/09/2022 às 4:04 - há XX semanas
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Se você está com uma viagem programada para fora do país e pretende, desde já, trazer diversos souvenirs e produtos locais para guardar como recordação ou prolongar o gostinho da jornada internacional, saiba que nem tudo poderá entrar no Brasil de forma tão fácil. Isso porque, produtos de origem vegetal e animal precisam de autorização do Ministério da Agricultura para cruzar a fronteira. Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o Ministério da Agricultura é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país. Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, sementes, carnes e até a comida servida no avião. No entanto, chocolates, vinhos, chás e doces em campotas estão liberados (confira galeria abaixo). Além dos US$500,00 do free shop do aeroporto no Brasil, cada passageiro tem direito a trazer do exterior as seguintes mercadorias: Na via aérea ou marítima: a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total; b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades; c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; d) fumo: 250 gramas, no total; e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

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