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Saiba seu direito sobre restituição do valor da matrícula

Quem for chamado agora, mas já tiver feito a matrícula em universidade privada, tem direito a receber a restituição integral do valor pago

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Redação iBahia

07/02/2019 às 14:15 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:23 - há XX semanas
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Começa, nesta quinta-feira (7), a convocação pelas universidades de candidatos na lista de espera do Sisu, seleção que reúne boa parte das instituições de ensino superior públicas do país. Quem for chamado agora, mas já tiver feito a matrícula em universidade privada, tem direito a receber a restituição integral do valor pago, desde que as aulas ainda não tenham começado, afirma a Fundação Procon-SP.

A base para a requisição do reembolso integral do valor pago é o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto proíbe o fornecedor de obter vantagem manifestamente excessiva do consumidor, e considerando que as aulas ainda não começaram, não houve a efetiva prestação de serviço e portanto não cabe pagamento. A recusa na devolução pode ser enquadrada como prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

— Se a devolução for solicitada após o início das aulas, no entanto, a instituição poderá reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade, e que essas despesas sejam claramente discriminadas e comprovadas — ressaltou Marco Antonio Araújo Júnior, assessor chefe do Procon-SP.

Depois de iniciado o ano letivo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que é facultada à instituição, se houver previsão no contrato, a cobrança de multa pelo valor que resta a pagar do semestre. Nesse caso, o Idec avalia que o percentual não pode ultrapassar os 10%.

— Qualquer cobrança anterior ao início das aulas pode ser considerada cláusula nula. Se já houve pagamento de mensalidade, esse valor também deve ser devolvido. A antecipação dos exames de ingresso e de matrícula dessas universidades é proposital, pois muitos estudantes, ao passarem para instituições públicas, acabam abandonam a matrícula e o valor pago — afirmou Igor Marchetti, advogado do Idec.

Araújo Júnior chama a atenção para a importância de que o aluno ou seu responsável formalize a desistência da matrícula na instituição do ensino para que não haja risco de cobranças posteriores.

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