Arrumar as malas, separar a passagem, fazer o check-in, ir para o aeroporto, entrar na aeronave e chegar ao destino. Provavelmente, seria um milagre se tudo fosse tão simples para os 16,4 milhões de brasileiros que vão encarar uma viagem no mês de dezembro para as festas de fim de ano, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).Seja lá qual for a companhia aérea contratada, em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação, segundo a Resolução nº 141/2010 da Anac. Em qualquer uma das situações, a empresa deve comunicar imediatamente aos passageiros sobre a nova situação – incluindo o motivo e a previsão do horário de partida do voo atrasado ou do novo voo, por todos os meios de comunicação disponíveis. “A empresa deve comunicar de imediato, porque esse é um direito básico do consumidor. Ele deve ser avisado no balcão de atendimento, no aeroporto e até no próprio site, para que seja dada a mais ampla divulgação possível”, diz o advogado Filipe Vieira, assessor técnico do Procon. Além disso, as companhias aéreas sempre devem garantir a chamada assistência material – que são serviços para satisfazer as necessidades imediatas dos passageiros, de uma forma gradativa. Ou seja: quem passar mais do que uma hora esperando já tem direito a facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet. DireitosQuando o usuário passar mais do que duas horas aguardando pelo embarque, a companhia aérea também deve garantir alimentação adequada. Para completar, se o tempo for superior a quatro horas, os passageiros têm direito a receber acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem. “É preciso ter um certo padrão assegurado, com qualidade, com acomodação condizente com o preço que foi pago”, afirmou Vieira. E, assim, as compensações passam a ser somadas. Pela lei, a empresa só fica livre de oferecer serviço de hospedagem se o passageiro morar na cidade do aeroporto de origem do voo. Mas, ainda segundo o assessor técnico do Procon, se o problema tiver acontecido no aeroporto onde você estiver fazendo uma escala ou conexão, a companhia aérea deve oferecer uma segunda opção. Se você não quiser todas as compensações, enquanto aguarda, também pode completar a viagem através de outro meio de transporte ou em um voo de outra companhia. Isso porque nem sempre as compensações valem a pena.
FiscalizaçãoA Anac informou ao CORREIO que não existe um prazo limite para que os passageiros sejam reacomodados em um novo voo. No entanto, se o tempo for maior do que quatro horas, o usuário pode ser reembolsado ou viajar por outro meio de transporte ou companhia. Por outro lado, se o próprio passageiro quiser cancelar a viagem, por motivos pessoais, a empresa tem prazo de até 30 dias para fazer o reembolso. De acordo com a assessoria da Anac, se a empresa deixar de prestar assistência ao passageiro, pode pagar uma multa de R$ 4 mil até R$ 10 mil. “A empresa também será oficiada para prestar informações e comprovar a adoção dessas medidas em relação aos passageiros afetados”, informou o órgão, em nota. Mas e se mesmo depois de receber a assistência você ainda quiser fazer algum tipo de reclamação? Pois, é possível. “Ainda que receba o amparo legal da empresa, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de proteção, pedindo sua indenização por perdas e danos comprovados”, disse o assessor do Procon, Filipe Vieira. Nesse caso, anote aí: o número da Anac, que também acompanha essas demandas, é 0800 725 4445. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias.
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