Uma proposta que limita a taxa a ser cobrada das empresas aéreas por alterações de voo solicitadas pelos usuários foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (15). A empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada ao percentual de 5% ou 10% da tarifa paga, a depender do caso. A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais. A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques. As mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica vão se dirigir a regular a cobrança de taxa em caso de alteração de voo e a restituição de quantia paga por bilhete aéreo em caso de cancelamento da viagem pelo passageiro.
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