A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto que dá a gestantes e mães de filhos com até seis anos o direito de cumprir penas alternativas , em vez de prisão, desde que condenadas a no máximo oito anos de reclusão, não integrem facção criminosa e não tenham cometido crime com violência ou "grave ameaça à pessoa". O texto era terminativo no colegiado, ou seja, agora, seguirá para a Câmara, sem a necessidade de ser votado pelo plenário do Senado.
O texto altera o artigo 44 do Código Penal, que trata das penas restritivas de direitos, conhecidas como penas alternativas. Hoje, elas são previstas para crimes cometidos sem violência para condenados a menos de quatro anos, quando o réu não é reincidente. O projeto de Telmário Mota (Pros-RR) e relatado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) acrescentou o caso dessas mulheres nesse artigo.
"A concessão de benefícios a pessoas condenadas pela prática de crimes resulta de uma opção de política criminal. Nesse processo, deve ser feita uma ponderação entre a necessidade de se manter o condenado preso – e sob um regime prisional mais severo – ou a possibilidade de se permitir o cumprimento da pena em regime mais brando ou até mesmo com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito" alegou Rose de Freitas, no relatório.
A senadora argumenta ainda que "o nosso sistema prisional se encontra superlotado e sem uma estrutura mínima que permita a adequada e eficiente ressocialização dos presos". "Segundo o relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016, no Brasil, havia 726 mil presos para um total de 368 mil vagas, ou seja, há um déficit de 358 mil vagas. Nesse contexto, a medida proposta pelo projeto desafoga o sistema e, portanto, se mostra pertinente e necessária", diz.
Entre as penas restritivas de direitos, estão a perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
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Redação iBahia
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