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STF autoriza que universidades cobrem passaporte da vacina

Medida vale para a Universidade Federal da Bahia (Ufba), que retoma aulas presenciais no mês de março

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Redação iBahia

18/02/2022 às 18:51 • Atualizada em 29/08/2022 às 3:03 - há XX semanas
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Com maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a diretriz do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 em universidades e instituições de ensino federais.

Com a decisão, a Universidade Federal da Bahia (Ufba), que retoma as aulas presenciais em março, poderá adotar a prática no retorno dos estudantes.

O julgamento foi travado no plenário virtual, uma plataforma que permite aos ministros incluírem votos no sistema online, sem necessidade de reunião presencial ou videoconferência.

Segundo Estadão, até o momento há sete votos para anular o ato normativo. Os ministros que ainda não se manifestaram têm até o final desta sexta-feira (18) para realizar o voto e opinar.

Durante o voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, justificou sua posição dizendo que a ordem do MEC ‘contraria as evidências científicas’, ao ‘desestimular a vacinação’, e viola a autonomia universitária.

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu.

O STF conclui que as universidades têm legitimidade para exigir o passaporte da vacina na volta às aulas. Também foram favoráveis a exigência Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O caso foi levado ao STF por três partidos de oposição - Rede, PDT e PT.

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