A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rede McDonald’s deve indenizar um cliente que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru - quando o consumidor é atendido sem sair do carro. Com a decisão desta terça-feira, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo.
O caso ocorreu em uma loja da rede no bairro Moema, na capital paulista. O cliente foi abordado por um homem armado, que roubou sua carteira e a chave do veículo. Segundo a vítima, durante a abordagem do assaltante, nenhum dos funcionários teria tentado ajudar.
Para os ministros do STJ, a empresa é responsável pela segurança do sistema drive-thru. No recurso, a operadora do restaurante franqueado alegou que não tinha o dever de manter segurança armada em seus estabelecimentos.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, apontou que a rede de restaurantes, ao disponibilizar o serviço aos seus clientes, atraiu para si a obrigação de indenizá-los por eventuais danos causados. A empresa oferece o serviço como uma comodidade. O ministro também ressaltou que a rede permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar a correspondente vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”.
“Portanto, diante de tais circunstâncias trazidas nos autos, tenho que o serviço disponibilizado foi inadequado e ineficiente”, afirmou Salomão.
Salomão destacou também que, em sua publicidade, a rede promete segurança aos clientes. O voto foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.
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Redação iBahia
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