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Acaba neste sábado (20) o prazo para as prestadoras de telefonia móvel consultarem os usuários sobre o interesse de continuarem recebendo mensagens de cunho publicitário da operadora. De acordo com o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a mensagem publicitária só poderá ser enviada aos usuários que optarem previamente pelo seu recebimento. Essa aceitação é conhecida como opto-in. As prestadoras devem, ainda, destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da correção da medida opto-in e incluir em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção. Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS sobre o assunto, enviado pela operadora, para o número indicado com a palavra ‘SAIR’. Ao enviar a mensagem, que será gratuita, ele receberá novo SMS com a seguinte mensagem: “Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora, você não receberá mais mensagens publicitárias desta prestadora”. Vale lembrar que, mesmo depois, o usuário pode optar por cancelar o recebimento de publicidade, ou, se desejar, procurar a operadora para voltar a receber tais mensagens. Segundo a Anatel, as operadoras que não cumprirem o regulamento poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. Aqueles consumidores que continuarem recebendo mensagens de cunho publicitário, mesmo depois de terem optado por não receber, podem reclamar na agência reguladora pelo número de telefone 1331.