O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas. Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho. "Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST. O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados. O ministro também lembrou que decisões de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benefícios do companheiro.
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