|
---|
O filme começa e na tela da TV ou do cinema surge a imagem de um casal entrando de mãos dadas e em silêncio em um hotel. Embora fundamental para a compreensão da história, a cena não pode ser acompanhada por milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência visual porque não contém qualquer diálogo ou descrição sonora. Para suprir essa lacuna que impede que parte da população acompanhe e entenda perfeitamente um filme, telenovela e quase todos os programas televisivos, as emissoras de TV já licenciadas para transmitir com o sinal digital terão que passar a apresentar pelo menos duas horas semanais de produções adaptadas para o público com alguma deficiência visual ou intelectual. A obrigatoriedade entra em vigor no próximo dia 1º de julho, em cumprimento a uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações em 2006, estabelecendo que as empresas geradoras (as chamadas cabeças de rede) terão que veicular o mínimo exigido de programas com o recurso da audiodescrição. O prazo para que as emissoras se adaptem e cumpram a determinação já foi prorrogado duas vezes pelo próprio ministério, que, desta vez, garante que não haverá novos adiamentos. A narração descrevendo os sons, elementos visuais e quaisquer informações necessárias para que um deficiente visual consiga compreender o que se passa na tela terá que estar disponível por meio da função SAP (do inglês Programa Secundário de Áudio). Além da audiodescrição, programas transmitidos em outros idiomas, como filmes estrangeiros, terão que ser integralmente adaptados, com a dublagem das conversas ou da voz do narrador. As legendas ocultas, que já são usadas para permitir que deficientes auditivos acompanhem os programas, continuarão sendo obrigatórias. A técnica também já vem sendo utilizada em espetáculos teatrais, cinemas, óperas, exposições e em eventos esportivos como as duas últimas Copas do Mundo de Futebol. No Brasil, um bom exemplo é o festival bienal de filmes sobre deficiência Assim Vivemos, que, desde 2003, só exibe produções que contem com o recurso adicional. Pela portaria atualmente em vigor, o prazo de 12 meses para que as empresas ainda não licenciadas para transmitir com tecnologia digital passem a apresentar os programas adaptados só começa a ser contado a partir da expedição da nova licença de transmissão. As informações são da Agência Brasil