Os funcionários públicos federais não podem gerenciar ou administrar empresas privadas. As regras para impedir a participação de servidores nesses casos foram estabelecidas pela Portaria Normativa 6, editada do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 18.
Segundo a portaria, os órgãos públicos federais que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem analisar cada caso, verificando se há atividade efetiva, direta e com poder de mando do servidor público como gerente ou administrador. Também é necessário avaliar se a empresa está em atividade, ainda que de forma irregular.
Se o servidor federal estiver de licença para tratar de interesses particulares, não é proibido ser sócio de uma empresa, mas é preciso checar se não há, neste caso, conflito de interesses.
A participação de um funcionário federal em fundação, cooperativa ou associação não é considerada administração de sociedade privada. Da mesma forma, o servidor público da União pode participar como acionista ou cotista. Também é permitido constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.
Além disso, a mera indicação de um servidor como sócio-administrador num contrato social não é considerado exercício de gerência ou administração, mas a autoridade competente deve checar essa participação. Em caso de indícios de irregularidade, o órgão responsável deve analisar a situação, podendo instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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Redação iBahia
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