O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho bêbado. O empregado deve ser advertido se chegar ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas. Se isso ocorrer uma segunda vez, ele deve ser encaminhado para tratamento. Um caso parecido aconteceu recentemente com um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo e a justiça teve de intervir.
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