O eleitor Anderson da Silva Lima foi impedido de votar na manhã deste domingo (5) no Centro Educacional Carneiro Ribeiro Classe I, localizado no bairro de Pero Vaz. O caso aconteceu porque ao chegar na seção 285, o campo onde estava escrito seu nome já estava assinado por outra pessoa.De acordo com denúncia do eleitor, os mesários da seção chegaram a orientar que ele assinasse o seu nome no local já preenchido, para que ele não ficasse sem votar. "Eles mandaram eu assinar e chegaram a riscar o nome da outra pessoa que havia assinado no meu lugar para eu fazer uma rubrica ao lado. Só que pelo fato de o voto já ter sido habilitado, o acesso ao sistema foi negado", denunciou. A urna só dá direito a um voto a cada número de título de eleitor.De acordo com o chefe do cartório da 3ª Zona Eleitoral e analista jurídico do TRE, Paulo Cézar Rodrigues Rocha, o caso aconteceu por um erro do mesário, que inadvertidamente habilitou o título de outro eleitor no lugar de Anderson. "É um erro do mesário e é natural que haja. O que não pode haver é intenção nesse ato, isso é que configura o ato como criminoso. A troca dos eleitores visando a preservar o voto dele também seria", explicou. Para ele, somente a implantação total de um sistema biométrico sanaria o problema. Ele garantiu também que todas as medidas foram tomadas após o fato para assegurar a lisura da Justiça Eleitoral.Uma certidão assinada pelo chefe do cartório foi enviada ao Whatsapp do eleitor Anderson atestando que ele compareceu à seção, mas foi impedido de votar por conta do erro do mesário. Ainda segundo Paulo Rocha, um motorista chegou a levar o documento ainda na manhã de hoje à residência do denunciante. Matéria original: Correio 24 Horas Eleitor é impedido de votar por erro de mesário no bairro do Pero Vaz
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