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Quem não votou tem até o dia 26 de dezembro para justicar

De acordo com o TSE, quase 30 milhões de brasileiros não votaram no domingo (26)

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27/10/2014 às 16:27 • Atualizada em 01/09/2022 às 15:37 - há XX semanas
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O eleitor que não votou no segundo turno das eleições tem até o dia 26 de dezembro deste ano para justificar a sua ausência. De acordo com os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quase 30 milhões de brasileiros se abstiveram no domingo (26). O dado corresponde a 21% do eleitorado, mas o cadastro do tribunal pode ter falhas e contabilizar como abstenções eleitores que já morreram. No primeiro turno, as abstenções foram de 19,2%. O eleitor que não votou terá de justificar a sua ausência por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que pode ser obtido no site do TSE. Veja também: Veja como e onde denunciar crime de racismo na internet O formulário deve ser entregue a um Cartório Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve estar acompanhado de uma documentação que comprove a impossibilidade de votar. Se o eleitor deixou de votar tanto no primeiro como no segundo turno, terá que justificar a ausência para cada um deles, obedecendo o prazo de 60 dias após o fim de cada um dos turnos. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias. Passados esses vencimentos, o eleitor deve se dirigir ao seu Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Será cobrada multa referente a cada turno. Ela pode variar entre R$ 1,06 a R$ 3,51. Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

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