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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL REDAÇÃO DE PRIMEIRA

Conheça todos os detalhes do concurso cultural redação de primeira.

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13/09/2011 às 4:34 • Atualizada em 28/08/2022 às 0:38 - há XX semanas
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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL REDAÇÃO DE PRIMEIRA Este concurso cultural “Redação de primeira”, é promovido pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Aristides Novis, nº 123 – Federação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 014583041/0001-62, doravante denominada “Jornal Correio*”, no período compreendido entre 13 de setembro e 11 de outubro de 2011. I. DOS PARTICIPANTES1. Para os fins do presente regulamento, este concurso cultural será válido em todo o Estado da Bahia, podendo participar pessoas físicas, com idade superior a 15 anos. 1.2. As pessoas físicas de 15 a 17 anos somente poderão participar deste concurso cultural, desde que, representadas ou assistidas por seus pais ou representantes legais. II. DO CONCURSO CULTURAL2. O concurso cultural Redação de Primeira consiste na escolha, por parte de uma comissão julgadora estabelecida pelo Jornal Correio*, da melhor redação, segundo os critérios utilizados pelo Exame Nacional do Ensino Médio descritos no item 05 abaixo, enviada pelos participantes, inscritos de acordo com o presente regulamento. III. DA MECÂNICA DO CONCURSO CULTURAL 3. No dia 13 de setembro 2011, será publicado no interior do caderno Revisão ENEM 2011 encartados no Jornal Correio* uma folha de redação em que os participantes deverão escrever uma redação, observando os requisitos constantes nos itens deste regulamento. 3.1. O participante terá do dia 13 de setembro até 11 de outubro de 2011, em horário comercial, para entregar a redação nos postos Acheaqui nos Shoppings Barra, Itaigara, Iguatemi Center Lapa, todos localizados em Salvador – Bahia, ou ainda enviá-las por via digital para o email: [email protected]. Ressalta-se que as folhas de redação também serão disponibilizadas de forma gratuita durante a vigência do concurso cultural nesses mesmos postos, caso o participante não consiga retirá-la na edição do Jornal Correio* do dia 13 de setembro de 2011, e ainda no site www.ibahia.com/enem2011 3.2. Não existe número mínimo de redações a serem depositadas por cada participante para avaliação no Concurso Cultural. IV. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO4. Uma comissão julgadora estabelecida pelo Jornal Correio* avaliará todas as redações enviadas, desde que os campos existentes na folha de inscrição estejam devidamente preenchidos, e pré-selecionarão as 50 (cinqüenta) redações mais bem desenvolvidas. Um profissional da área de Letras, especializado em redação e texto, integrante da comissão julgadora, fará a correção das composições pré-selecionadas, elegendo as 03 (três) redações vencedoras. 4.1. A correção das redações, por parte da comissão julgadora, seguirá os mesmos critérios utilizados pelo Exame Nacional do Ensino Médio. Desta forma, o participante deverá seguir às orientações baixo relacionadas. 4.2. A redação deverá ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, em no máximo 30 linhas, a partir da proposta de um tema de ordem social, científica, cultural ou política. O tema proposto, definido pelo Jornal Correio*, será divulgado no dia 13 de setembro de 2011, dentro da segunda edição do caderno Revisão ENEM. 4.3. Na redação, também serão avaliadas as cinco competências da Matriz do ENEM, referidas à produção de um texto. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0 a 100 pontos. 4.4. Caso o participante não desenvolva o tema e a estrutura solicitados, será atribuída a nota ZERO à competência II da redação, o que anula a correção das demais competências da redação. A nota global da redação, neste caso, será ZERO. 4.5. A nota global da redação será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências específicas da redação. 4.6. As cinco competências avaliadas na redação estão especificadas nos itens a seguir. 4.6.1. Na competência I, espera-se que o participante escolha o registro adequado a uma situação formal de produção de texto escrito. Na avaliação, serão considerados os fundamentos gramaticais do texto escrito, refletidos na utilização da norma culta em aspectos como: sintaxe de concordância, regência e colocação; pontuação; flexão; ortografia; e adequação de registro demonstrada, no desempenho linguístico, de acordo com a situação formal de produção exigida. 4.6.2. O eixo da competência II reside na compreensão do tema que instaura uma problemática a respeito da qual se pede um texto escrito, em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo. Por meio desse tipo de texto, analisam-se, interpretam-se e relacionam-se dados, informações e conceitos amplos, tendo-se em vista a construção de uma argumentação, em defesa de um ponto de vista. 4.6.3. Na competência III, procura-se avaliar como o participante, em uma situação formal de interlocução, seleciona, organiza, relaciona e interpreta os dados, informações e conceitos necessários para defender sua perspectiva sobre o tema proposto. 4.6.4. Na competência IV, avalia-se a utilização de recursos coesivos da modalidade escrita, com vistas à adequada articulação dos argumentos, fatos e opiniões selecionados para a defesa de um ponto de vista sobre o tema proposto. Serão considerados os mecanismos linguísticos responsáveis pela construção da argumentação na superfície textual, tais como: coesão referencial; coesão lexical (sinônimos, hiperônimos, repetição, reiteração); e coesão gramatical (uso de conectivos, tempos verbais, pontuação, sequência temporal, relações anafóricas, conectores intervocabulares, intersentenciais, interparágrafos. 4.6.5. Na competência V, verifica-se como o participante indicará as possíveis variáveis para solucionar a problemática desenvolvida, quais propostas de intervenção apresentou, qual a relação destas com o projeto desenvolvido sobre o tema proposto e a qualidade destas propostas, mais genéricas ou específicas, tendo por base a solidariedade humana e o respeito à diversidade de pontos de vista, eixos de uma sociedade democrática. V. DA PREMIAÇÃO5. O resultado do Concurso Cultural será divulgado no Jornal Correio* no dia 21 de outubro de 2011. 5.1. O autor da redação eleita em 1º lugar como o vencedor do concurso cultural será premiado com um notebook (modelo e marca a serem definidos) e mais uma assinatura semestral do Jornal Correio*. 5.2. O autor da redação eleita em 2° lugar do concurso cultural será premiado com um HD externo de 500GB e o 3° lugar um MP4 4GB (ambos com modelo e marca a serem definidos). Além disso, os 2° e 3° lugares também ganharão uma assinatura semestral do Jornal Correio*. VI. DAS CONDIÇÕES GERAIS6. A participação neste concurso cultural não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 7. Este concurso cultural, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no jornal, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 8. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 9. Os participantes declaram e aceitam tacitamente que serão os únicos responsáveis pelas criações por eles concebidas durante a realização do presente concurso, bem como, isentando o Jornal Correio* de qualquer responsabilidade cível, criminal, trabalhista, previdenciária, fiscal, autoral, dentre outras que possam ocorrer em razão de irregularidades ocasionadas pelos participantes. 10. Os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento , bem como autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa escrita, mídia ou Internet para divulgação do concurso cultural no território brasileiro ou no exterior, cedendo ao Jornal Correio* todos os direitos autorais relativos a redação criada, que passará a ser de sua propriedade sem direito a qualquer pagamento por parte da empresa realizadora do concurso. 11. É vedada a participação de funcionários do Jornal Correio* ou de quaisquer outras empresas envolvidas direta ou indiretamente com o presente concurso cultural, bem como também seus parentes de primeiro e segundo graus. 12. A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é GRATUITA. O prêmio não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro. 13. Quaisquer outros pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela Empresa Promotora. As decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. A simples participação neste Concurso Cultural implica no total conhecimento e aceitação irrestritos deste regulamento.

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