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Solicitação para votar em trânsito termina dia 21 de agosto

O direito está assegurado aos eleitores que, no dia do pleito em outubro, estejam fora de seu domicílio eleitoral e pretendam votar num candidato à presidente da República

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12/08/2014 às 17:12 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:44 - há XX semanas
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A solicitação para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral, dias 5/10 (primeiro turno) e 26/10 (se houver segundo turno), nas próximas eleições para votar em trânsito termina no próximo dia 21. É importante lembrar que o voto nessas circunstâncias permite ao eleitor votar somente para presidente e vice-presidente da República. Na Bahia, além da capital, onde a seção especial será localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Feira de Santana e Vitória da Conquista terão seções especiais disponibilizadas para o voto em trânsito. Cada seção especial deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Leia mais: Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa na próxima terça (19) 'Vou convidar Caetano Veloso para o meu governo', diz Rogério da Luz em entrevista Eleitor fora de sua cidade tem até hoje para pedir segunda via do título Dilma perde 24 segundos no horário eleitoral gratuitoCaso o número mínimo não seja atingido, os eleitores cadastrados para votar em trânsito serão informados pela Justiça Eleitoral da impossibilidade do voto por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, será cancelada a habilitação dos eleitores para essa votação e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.O eleitor que estiver nessa situação deve procurar, no prazo, qualquer posto da Justiça Eleitoral a fim de informar onde estará no dia do pleito, e se cadastrar para exercer o direito ao voto em seções especiais para esse fim, disponíveis em alguns municípios no País. Para que o eleitor possa votar em trânsito é necessária apresentação de um documento oficial com foto e o cadastramento será admitido apenas para os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. Depois que o eleitor for habilitado para o voto em trânsito, ele se tornará apto a votar no local onde informou onde vai estar no dia do pleito, sendo automaticamente desabilitado para votar na sua seção de origem durante essas eleições. Qualquer alteração ou cancelamento da habilitação poderá ser requerido até o término do prazo para o pedido.

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