Foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), os pedidos de candidaturas de Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba (PT), e de José Carlos de Jesus Rodrigues (PRB), conhecido como Zé Carlos da Pesca (PRB). De acordo com o órgão, o pedido foi negado com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, após um julgamento alcançado por unânime dos juízes membros na última terça-feira (19). Silvio Ataliba, que concorre ao cargo de Deputado Estadual, e Zé Carlos da Pesca, que disputa o posto de Deputado Federal, tiveram as contas de gestões anteriores reprovadas, incidindo na inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, item que teve nova redação trazida pela Lei da Ficha Limpa.O indeferimento atendeu a impugnações de candidaturas propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração no próprio TRE. Já o candidato Zé Carlos da Pesca concorre pelo partido Republicano Brasileiro na chapa “Unidos por uma Bahia Melhor”, formada pelo DEM, PMDB, PSDB, PTN, SD, PROS, PRB e PSC. O candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) por irregularidades na gestão de recursos estaduais repassados pela Bahia Pesca S/A, por meio de convênio em 2008, à Federação dos Pescadores do Estado da Bahia (FEPESBA), na época gerida por ele. O TCE-BA considerou irregular a contratação de uma empresa arquitetônica feita pelo gestor a preços superiores aos propostos por outros concorrentes. A Corte de Contas imputou a ele débito de cerca de 68 mil reais e multa no valor de mil reais. De acordo com o TRE, até o momento, já foram julgados pelo TRE-BA 1.041 registros de candidaturas. Ainda faltam ser analisadas 59 pedidos.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade