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Preocupado com megaeventos, Senado definirá crimes de terrorismo

Projeto aponta para a necessidade de tipificação legal em vista da Copa das Confederações a Copa do Mundo os Jogos Olímpicos

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19/11/2012 às 14:25 • Atualizada em 29/08/2022 às 0:21 - há XX semanas
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Em reunião na próxima quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, em caráter terminativo, o projeto de lei que define os crimes de terrorismo. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto tem como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG), favorável à aprovação.O PLS 762/2011 apresenta tipos penais para a figura do terrorismo, da incitação ao terrorismo, para a formação de grupo terrorista e também para o financiamento ao terrorismo. Em sua justificativa, Aloysio Nunes chama a atenção para a injustificada ausência de um tipo penal claro sobre o terrorismo no Brasil, apesar de o ordenamento jurídico nacional deixar claro o repúdio a tal conduta.A Constituição federal qualifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5º, inciso XLIII). O repúdio a esse tipo de crime também está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Carta Magna.Tais diretrizes constitucionais, aponta o relator do projeto, põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro de frontal repúdio ao terrorismo. Ele também aponta para a necessidade de tipificação legal do terrorismo, em vista a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.*Com informações da Agência SenadoLeia mais notícias de esportes no iBahia

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