O Papa Francisco simplificou os procedimentos para anulação de casamentos. Ele determinou que o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes. A carta papal divulgada pelo Vaticano nesta terça-feira (8), estabelece que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.
Para conseguir o "decreto de nulidade" é preciso mostrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja porque alguns pré-requisitos não foram respeitados como a livre vontade, a maturidade psicológica e a abertura para ter filhos.
Os católicos que se divorciam e se casam novamente fora da Igreja são considerados ainda casados com sua primeira esposa e vivendo em um estado de pecado, o que os impede de receber sacramentos como a comunhão.
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