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Casal gay tem pedido de casamento civil negado pela Justiça do Ceará

Casal foi primeiro a assinar contrato de união estável homoafetiva no Ceará. Pedido de casamento civil será levado para Tribunal de Justiça do estado

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31/08/2011 às 23:48 • Atualizada em 27/08/2022 às 9:04 - há XX semanas
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Depois de fazer o primeiro contrato de união homoafetiva estável do Ceará em maio deste ano, Leonardo de Carvalho Praxedes, 36, e José Irapuã Mendes Brandão, 35, resolveram converter a união em casamento civil e tiveram o pedido negado pela Justiça do Estado. O casal que está junto há sete anos disse que não vai desistir de se tornar oficialmente casado e recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça (TJ-CE). "Vamos até o fim. Se o TJ negar, vamos até o Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma Praxedes. De acordo com o auxiliar administrativo, a juíza que negou o pedido de conversão de união estável para registro civil se baseou em uma questão de gênero. “A juíza alegou que casamento é entre homem e mulher". O casal resolveu pedir o registro civil depois que José Irapuã tentou incluir o companheiro como dependente em um plano de saúde e teve a solicitação negada pela decisão do STF ser "nova demais" e a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) não ter nenhuma norma sobre o tema. “Com o registro civil, eles teriam a obrigação de me tornar dependente já que seríamos casados", diz Praxedes. Segundo o auxiliar administrativo, antes da decisão do STF, qualquer união estável poderia ser convertida em registro civil. Em Brasília e no interior de São Paulo, a Justiça já converteu a união estável homoafetiva em casamento civil. O STF reconheceu a união estável de homossexuais no dia 4 de maio de 2011. No dia 11 do mesmo mês, Leonardo e José Irapuã oficializaram a relação em um cartório de Fortaleza. Antes disso, o casal já tinha realizado, em janeiro, uma cerimônia religiosa para celebrar o “casamento”. De acordo com Praxedes, ainda na tarde desta quarta-feira, o advogado do casal deve dar entrada no TJ com o documento que pede a conversão da união estável para registro civil. "Uns casam e outros não" O juiz Sérgio Parente, coordenador das varas de Família do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, lembra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, relator dos dois casos que levaram ao reconhecimento da união homoafetiva no STF. Parente explica que o ministro do STF afirmou que a decisão proferida teria efeitos que só seriam conhecidos com o passar do tempo. "Estes efeitos estão variando conforme a interpretação dos operadores, com a aplicação de princípios, porque não há ainda legislação que regulamente a questão do chamado casamento entre os homossexuais", afirma o coordenador das Varas de Família. Segundo o juiz do Ceará, alguns entendem que o STF não somente interpretou a legislação, mas praticamente a reescreveu quando reconheceu a união homossexual como entidade familiar, não criando limites para a aplicação de sua decisão. "Os mais comedidos interpretam que o STF somente estendeu à união homoafetiva os direitos da união estável", diz Parente, alegando que não caberia ao poder judiciário a modificação da norma que atribui o casamento aos casais heterossexuais. "Até que se defina a questão nos tribunais, ou que diga o legislativo, uns casam e outros não", conclui o juiz.

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