Devido a pandemia do novo coronavírus, milhões de brasileiros entraram na lista daqueles que receberam o auxílio emergencial. O valor do benefício variou entre R$ 300 e R$ 1.200 (valor máximo para mãe de família), a depender do período em que as parcelas foram pagas. Mas, é preciso declarar o que auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?
A resposta é: depende do quanto a pessoa recebeu durante o ano de 2020. Na maioria dos casos, a declaração do IR não será necessária. Ou seja, essa obrigação não se aplica a todos os cidadãos que receberam o auxílio.
Mas, aquelas pessoas que tiveram outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 e também receberam o auxílio emergencial são obrigados a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física por determinação da Lei Nº 13.982, de 2020.
Isso porque os contribuintes que tiveram rendimento maior do que esse valor não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão de devolvê-lo.
Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações, no Brasil, possuam algum tipo de devolução a ser feita. Na Bahia, o número estimado é de aproximadamente 167 mil declarações com essa situação.
As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
O documento deve ser enviado através do programa do IR 2021 disponível no site ou através do aplicativo de celular "Meu Imposto de Renda" até o dia 30 de abril.
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Cronograma de restituição
Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Redação iBahia
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